Foi publicada em Diário da República a
Portaria n.º 137/2012,
de 11 de maio (DR n.º 92, Série I), que define as espécies cinegéticas
às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os
processos e outros condicionamentos para a Época venatória de 2012-2013,
2013-2014 e 2014-2015.