terça-feira, 24 de agosto de 2010

Campos de treino

Para alguns interressados publicamos a portaria referente aos Campos de treino de caça de modo a esclarer possíveis dúvidas.
Relembramos o ponto 6 da referida portaria
1— Nos campos de treino de caça é permitido o exercício de actividades de carácter venatório durante todo o ano e em qualquer dia da semana, sem prejuízo do disposto no n.o 2 do n.o 4.o quanto aos campos provisórios.
2 — A prática das actividades de carácter venatório em campos de treino de caça só é permitida a quem
for titular dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça
, com excepção da licença de caça.
3 — Nos campos de treino de caça só é permitido o abate de espécies cinegéticas criadas em cativeiro.
4 — Nos campos de treino de caça devem ser sempre recolhidos os cartuchos vazios resultantes do exercício
do tiro.