sábado, 9 de abril de 2011

Calendário Venatório 2011-2012

Foi publicada em diário da república a portaria que estabelece o calendário venatório de 2011-2012.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Alterações à lei das armas- em 24-02-2011

A Comissão parlamentar aprovou o texto da revisão da Lei das Armas em 24-02-2011.
Entre as principais alterações à Lei estão:
Descriminalização automática da não renovação da licença de uso e porte de arma por período superior a 180 dias, que deixa de implicar a abertura de processo criminal, passando a PSP a notificar os portadores, 60 dias antes do seu termo, para a necessidade de estes a renovarem.
2º- Foi criado um procedimento único de Exame para a obtenção de Carta de caçador e da Licença de Uso e Porte de Arma para o Exercício da Actividade Venatória.
O candidato a caçador deixará de se submeter a dois exames, um para a obtenção da carta de caçador e outro para a obtenção da Licença de Uso e Porte de Arma. O Exame passará a ser ÚNICO, onde a avaliação é feita sobre as duas matérias, o que pressupõe menos dispêndio de tempo e de dinheiro.
3º- A Formação dos caçadores deixará de ser ministrada pela PSP e passará a sê-lo pelas Organização do Sector da Caça (OSC), logo que publicadas as Portarias conjuntas necessárias a elaborar pelo Ministério da Agricultura e o Ministério da Administração Interna. A Formação passará a ser conjunta para a obtenção de carta de caçador e Licença de Uso e Porte de Arma.
4º- Os cursos de actualização técnica e cívica deixarão de ser obrigatórios desde caso o titular de licença C ou D comprovem a regular prática de tiro em acto venatório ou em outras actividades permitidas por lei.
O Caçador desde que vá adquirindo de forma regular a licença anual de caça, deixará de ter de se submeter aos cursos de actualização (pese embora o legislador não ter definido o que se deve entender por regular).
- Quanto à aquisição de munições para armas de classe C e D o limite passará para 5.000 e 1.000 respectivamente.
Actualmente o limite encontra-se nas 2.000 munições de classe D e 250 de classe C.
A Cedência a título de empréstimo passará para 1 ano.
As declarações de empréstimo que actualmente têm a duração de 180 dias, com a nova redacção passarão a ter a duração máxima 1 ano.